Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AGRAVO QUE REPETE ARGUMENTOS JÁ EXAMINADOS. INSUFICIÊNCIA IMPUGNATIVA. SÚMULAS 7 E 182 /STJ, 283 E 284/STF. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal estadual apreciou de forma suficiente e fundamentada as questões relevantes, sendo incabível confundir decisão contrária ao interesse da parte com omissão ou contradição (CPC, arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e II). 2. Pretensão de revisão do valor das astreintes que demandaria reexame do contexto fático-probatório e das circunstâncias que motivaram a fixação e a manutenção da multa, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ). Montante elevado que decorreu exclusivamente da recalcitrância do devedor. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausente o cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, §1º, do CPC e art. 255 do RISTJ. A simples transcrição de ementas, sem indicar similitude fática e jurídica, é insuficiente para comprovar a divergência. 4. Fundamentos da decisão de inadmissibilidade corretamente aplicados pela Presidência do Tribunal local. Não cabe afastar os óbices sumulares e regimentais quando não atendidos os requisitos formais, sob pena de esvaziar a sistemática recursal. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.