Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA. DESCONHECIMENTO POR PARTE DO EMPREGADOR. De acordo com o entendimento jurisprudencial contido na Súmula n. 443 do TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito. Todavia, só haverá presunção de dispensa discriminatória se ficar demonstrado que o empregador tinha ciência da referida doença. A reclamante não logrou êxito em demonstrar que o reclamado a dispensou de maneira discriminatória, motivo pelo qual não há reparos a se fazer na sentença que julgou improcedentes os pedidos consectários.
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante
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7ª Turma · TRT3
Composição: Cristiana Maria Valadares Fenelon (presidente); Antônio Carlos Rodrigues Filho; Fernando César da Fonseca; Vicente de Paula Maciel Júnior.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.