Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Ação de obrigação de fazer – ICMS em regime de substituição tributária (ICMS-ST) "para frente" (art. 150, § 7.º, da Constituição Federal) – Pretensão de se compelir à ré Raízen S.A., na condição de substituta tributária, a efetivar a compensação de créditos de ICMS retidos a maior via creditamento em conta gráfica, de modo a operacionalizar decisão transitada em julgado proferida em sede de mandado de segurança impetrado anteriormente pela autora, contribuinte de direito (substituído tributário) – Possibilidade, nos termos do art. 8.º, inciso III, "a", da Lei Estadual n.º 6.374/89, art. 418, inciso I e § 1.º, do RICMS e REsp n.º 931.727/RS, representativo de controvérsia – Necessidade, contudo, de se respeitar o procedimento disposto na legislação paulista, em especial na Lei n.º 6.374/89, art. 270 do RICMS e Portaria CAT n.º 42/18, que estabelece o trâmite para ressarcimento do imposto retido por substituição – Conexão com anterior ação ajuizada em face de outro substituto tributário (Petrobras S.A.), nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil – Preliminar de ilegitimidade passiva afastada – Recurso parcialmente provido.
55 do Código de Processo Civil – Preliminar de ilegitimidade passiva afastada – Recurso parcialmente provido
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2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Renato Delbianco · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.