Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO INDEVIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. CONFUSÃO ENTRE HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR A fixação de honorários pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença configura criação de nova hipótese de sucumbência, não prevista em lei, e pode gerar dupla condenação em honorários na mesma fase processual. Consequentemente, inarredável a exclusão do capítulo que fixou e majorou os honorários na mesma decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, o que não impede que a matéria seja novamente levantada em momento oportuno (no próprio cumprimento de sentença). IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 3º, I; CPC/1973, art. 20, § 4º (referido pelo STJ). Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.134.186/RS (Tema 410, recursos repetitivos), Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 01.08.2011; STJ, Súmula nº 519; STJ, AgInt no REsp 1.864.374/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 08.09.2020, DJe 14.09.2020; STJ, REsp 1.859.220/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02.06.2020, DJe 23.06.2020; STJ, AgInt no REsp 1.668.737/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01.06.2020, DJe 03.06.2020; STJ, REsp 1.840.693/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26.05.2020, DJe 29.05.2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.