Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CUMULADO COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES PARA CONDENAR O INSTITUTO DEMANDADO A IMPLANTAR EM FAVOR DO AUTOR O BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, BEM COMO O ABONO ANUAL, PREVISTO NO ART. 40, DA LEI N.º 8.213/91, E PROCEDER À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR ACERCA DA REABILITAÇÃO, SUSTENTANDO QUE DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER CONDUTA DO INSS, BEM COMO ACERCA DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO - DOENÇA ACIDENTÁRIO, DEFENDENDO QUE DEVE SER A PARTIR DO INÍCIO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. PEDIDOS NÃO ACOLHIDOS. ENCAMINHAMENTO PARA A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE PELO INSS. APLICAÇÃO DO TEMA 177 DO TNU. O CAMPO DE AVALIAÇÃO DO INSS LIMITA-SE AO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO A SER ADOTADO, DEVENDO TER COMO PREMISSA A INCAPACIDADE ATESTADA EM LAUDO DE PERÍCIA JUDICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO DOENÇA COMO TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJSE · presidente: Simone de Oliveira Fraga
Composição: Simone de Oliveira Fraga (presidente); João Hora Neto; José Pereira Neto; Kleidson Nascimento dos Santos; Maria Angélica Garcia Moreno Franco.
Secretaria: Secretária Judiciária: Belª Cynthia Barreto Silva
Sustentação oral: inscrição na secretaria do órgão até o início da sessão (RITJSE); nas sessões virtuais, pedido de destaque/sustentação pelo sistema de sessões virtuais do TJSE. Pautas em https://www.tjse.jus.br/portal/publicacoes/atas-e-pautas/turma-recursal-e-2-grau
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSE · Todos os órgãos do TJSE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.