Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDIBGE) EM PATAMAR ACIMA DO LEGALMENTE PREVISTO. RUBRICA ASSEGURADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. REGISTRO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de aposentadoria emitido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39 e 40 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, com os arts. 1º, inciso VIII, e 259 a 263 do Regimento Interno, e com o art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, em: 9.1. ordenar o registro com ressalva da aposentadoria de Claudia de Almeida Nogueira Goncalves; 9.2. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
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