Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. TEMA 793/STF E TEMA 1234/STF. DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO DO DIREITO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento de medicamento. Acórdão posterior deu provimento ao recurso para condenar solidariamente os entes públicos. Interposição de recurso especial pelo município. Determinação de reexame do julgado à luz do Tema 793/STF. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a forma de direcionamento do cumprimento da obrigação de fornecimento de medicamento entre os entes federativos. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no Tema 793, estabeleceu que, embora solidária a responsabilidade, deve o Judiciário direcionar o cumprimento da obrigação conforme a repartição de competências. À luz do Tema 1234/STF, o custeio de medicamento não incorporado ao SUS deve recair, em regra, sobre o Estado, afastando-se a responsabilidade municipal, inexistente pactuação. Mantidos os requisitos do Tema 106/STJ, não se afasta o direito material ao fornecimento do fármaco. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para direcionar o cumprimento da obrigação exclusivamente ao Estado, com exclusão do município, mantida a condenação quanto ao fornecimento do medicamento. Tese de julgamento: Nas demandas de fornecimento de medicamentos, a responsabilidade solidária dos entes federativos não afasta o dever de o Judiciário direcionar o cumprimento da obrigação conforme a repartição de competências, cabendo ao Estado o custeio de medicamentos não incorporados ao SUS, salvo pactuação. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.080/1990, arts. 19-M a 19-Q; CPC, arts. 489, §1º, VI, 927, 1.030, II, 1.036 e 1.040. Jurisprudência relevante citada: Tema 106/STJ; Tema 793/STF; Tema 1234/STF.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.