Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. PEDIDO FORMULADO APÓS O DECURSO DE MAIS DE 02 (DOIS) ANOS. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 94, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS SUBJETIVOS IGUALMENTE DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE NOVOS PROCESSOS CRIMINAIS. RESIDÊNCIA FIXA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE COMPORTAMENTO INADEQUADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A REABILITAÇÃO CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.