Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
VEDAÇÃO AO CONHECIMENTO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS OU PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836 DA CLT E ART. 505 DO CPC. Nas hipóteses em que este Tribunal julga recursos ordinários e, acolhendo alguma preliminar, determina a devolução do processo ao juízo de origem, como ocorrido neste litígio, sendo apresentados outros recursos ordinários contra a última sentença, é inadmissível a reapreciação dos temas que já haviam sido julgados em segunda instância, tendo em vista o disposto pelo art. 836 da CLT, conforme o qual "é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória (...)" e pelo art. 505 do CPC, segundo o qual "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide", acerca da preclusão pro judicato.
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10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.