Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado, conforme exigido pela Súmula n. 284 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado revela deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 621, I. STF, Súmula 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp n. 2.815.491 /CE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em , DJEN 18/2/2025 ; STJ, de 25/2/2025 AgRg no AREsp n. 2.659.909/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em . , DJe de 16/10/2024 23/10/2024
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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