Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Existência de provas robustas nos autos a confirmar a regularidade e validade da contratação do mútuo bancário. Análise minuciosa dos documentos apresentados, demonstrando que o contrato foi celebrado de forma legítima, com consentimento válido e sem vícios de vontade. Inexistência de indícios de fraude, coação, ou qualquer irregularidade que pudesse invalidar o negócio jurídico. Sentença de improcedência mantida, por não haver prova capaz de desconstituir o contrato firmado; Nos autos, patente a alteração da verdade dos fatos pelo réu, que deve ser condenado, nos termos dos artigos 80, II, e 81, ambos do Código de Processo Civil, ao pagamento de multa por litigância de má-fé; Apelo conhecido e não provido; Multa por litigância de má-fé reduzida de ofício. Decisão(Acórdão): Em julgamento estendido, por maioria de votos, a Quarta Câmara de Direito Privado, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto Desembargador Relator Antônio José Vieira Filho acompanhado das Desembargadoras Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, Oriana Gomes e Desembargador Luiz de França Belchior contra o voto divergente do Desembargador Tyrone José Silva, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, Luiz de França Belchior, Oriana Gomes e Tyrone José Silva. São Luís/MA, datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
elchior contra o voto divergente do Desembargador Tyrone José Silva, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.