Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONEXÃO DE USINA FOTOVOLTAICA. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela Companhia Energética do Ceará - ENEL contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento. A controvérsia tem origem em decisão do juízo de primeira instância que determinou à concessionária o cumprimento, no prazo de 30 dias úteis, da análise de layout, vistoria e instalação de equipamentos, procedimentos necessários à conexão da Usina Fotovoltaica Dois Irmãos à rede de distribuição de energia. A ENEL alegou que não existe urgência do pedido liminar, que não há plausabilidade do direito, já que a vistoria teria sido frustrada por culpa do consumidor e desproporcionalidade das astreintes fixadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se estão presentes os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela concessionária; (ii) se o atraso na vistoria e conexão da usina fotovoltaica pode ser atribuído ao consumidor; (iii) se o valor das astreintes fixadas é desproporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada baseou-se na inexistência de prova mínima de pendências imputáveis ao consumidor e na constatação de atraso desproporcional por parte da concessionária. 4. A concessionária não comprovou a existência de óbice técnico relevante nem demonstrou que o valor das astreintes seja excessivo. 5. O agravo interno apenas reproduziu os argumentos já rejeitados, sem apresentar elementos novos ou distinções relevantes que justifiquem a revisão da decisão monocrática. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reiteração de fundamentos já analisados, sem inovação argumentativa, autoriza a manutenção da decisão recorrida nos mesmos termos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de elementos novos e a repetição de argumentos já apreciados não autorizam a modificação de decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo por falta dos requisitos legais. 2. A fixação de astreintes razoáveis e proporcionais não deve ser revista quando inexistente demonstração de excesso ou ilegalidade. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.411.214/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, DJe 20.08.2019; STJ, AgInt no AREsp 1.607.878/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 13.05.2020. ACÓRDÃO:
Recurso não provido.
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.