Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÕES CONEXAS (EMBARGOS DE TERCEIRO, AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA). CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL PARA IMPLANTAÇÃO DE PARQUE EÓLICO. TURBAÇÃO DA POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA POSSESSÓRIA E IMPROCEDÊNCIA/EXTINÇÃO DAS DEMAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que, em julgamento simultâneo, julgou procedente o pedido em Ação de Manutenção de Posse ajuizada por empresa de energia, e improcedentes ou extintas as ações conexas (Embargos de Terceiro, Ação Anulatória e Ação de Indenização por Danos Morais) movidas pelo réu e seus familiares, que questionavam a validade do contrato de arrendamento e do título de propriedade do imóvel rural. II. Questão em discussão As questões controvertidas consistem em analisar: a) o preenchimento dos requisitos legais para a manutenção de posse em favor da empresa Apelada; b) a validade do contrato de arrendamento rural, frente à alegação de que o imóvel pertenceria a espólio e não houve anuência de todos os herdeiros; c) a suposta nulidade do título de domínio do imóvel arrendado por fraude e duplicidade de registro; e d) a necessidade de majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. III. Razões de decidir Em ações possessórias, a lide se concentra na comprovação da posse, do ato de agressão (turbação ou esbulho), da data da ocorrência e da continuação ou perda da posse, sendo a discussão sobre o domínio, em regra, secundária, conforme o disposto no artigo 561 do Código de Processo Civil. A posse da Apelada foi devidamente comprovada por meio de contrato de arrendamento rural válido, enquanto a turbação foi confessada pelo próprio Apelante em sua contestação, o que torna imperativa a concessão da proteção possessória. A tese de nulidade do contrato por versar sobre bem de espólio não se sustenta, uma vez que a sentença, com base nas provas documentais, concluiu que o arrendamento incidiu sobre porção de terra adquirida pela arrendante em caráter particular, após a dissolução da sociedade conjugal pela morte de seu esposo, não integrando, portanto, o acervo hereditário. A alegação de fraude e duplicidade do título de domínio não foi comprovada pelo Apelante, cujo ônus lhe incumbia. A análise dos autos indica que os títulos se referem a áreas com metragens distintas, não havendo demonstração de sobreposição que configure a alegada nulidade. O indeferimento e a extinção das ações conexas foram corretamente decididos em primeira instância, seja pela ausência de ato ilícito a fundamentar o dano moral, seja pela flagrante ilegitimidade passiva na ação anulatória, que deveria ter sido proposta em face do ente público emissor do título. IV. Dispositivo Recurso de Apelação conhecido e desprovido, com a manutenção integral da sentença recorrida. Honorários advocatícios de sucumbência majorados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Graça Marina Furtado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.