Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE – AUSÊNCIA DA SEGURADA NA PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL DEVIDAMENTE REALIZADA – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL – INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA – PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL – INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A produção de prova técnica nos autos ficou preclusa ante o não comparecimento da autora na perícia médica, sem apresentação de justificativa plausível. Tal cenário demonstra desídia e desinteresse em produzir prova essencial para a resolução do conflito, pelo que descabe falar em cerceamento de defesa. Diante disso e tendo em vista que os laudos instruídos com a inicial não atestam, estreme de dúvidas, as condições atuais de saúde da autora, torna-se impositiva a improcedência de sua pretensão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.