Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 19 DA LEI Nº 4.717/65. ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Remessa Necessária da sentença proferida nos autos da Ação Popular nº 0011110-21.2002.8.18.0140, ajuizada por José Lucimar de Oliveira em face do Estado do Piauí e outros, que homologou o pedido de desistência formulado pelo autor e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Nos termos do art. 19 da Lei nº 4.717/65, que estabelece o reexame obrigatório das decisões proferidas em sede de ação popular, admito a presente remessa necessária, recebendo-a exclusivamente no efeito devolutivo. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para emissão de parecer como custos legis, conforme o art. 6º, § 4º, da Lei nº 4.717/65 e art. 178, I, do CPC. Após, retornem conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Cumpra-se.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.