Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. LEI MUNICIPAL Nº 130/2009 (REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 04/2023). PERÍODO DE 45 DIAS ANTERIORMENTE PREVISTO PARA FÉRIAS. NOVA LEGISLAÇÃO QUE PASSOU A DIFERENCIAR 30 DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS E 15 DIAS DE RECESSO NÃO REMUNERADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE O RECESSO ESCOLAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por servidora municipal (professora) contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento do terço constitucional sobre 45 dias de férias relativamente aos anos de 2023 e 2024, sustentando que apenas 30 dias foram remunerados, não sendo pago o adicional sobre os 15 dias restantes. 2. A autora fundamentou sua pretensão na Lei Municipal nº 130/2009, que previa férias de 45 dias; entretanto, sobreveio a Lei Municipal nº 04/2023, que redefiniu o regime de férias dos professores municipais, prevendo 30 dias de férias remuneradas e 15 dias de recesso não remunerado. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a servidora faz jus ao terço constitucional calculado sobre 45 dias, à luz da alteração legislativa promovida pela Lei Municipal nº 04/2023; e (ii) saber se o servidor público possui direito adquirido ao regime jurídico anterior que previa 45 dias de férias remuneradas. III. Razões de decidir 4. A Lei Municipal nº 04/2023, vigente nos períodos reclamados (2023 e 2024), passou a estabelecer que o professor municipal tem direito a 30 dias de férias remuneradas e 15 dias de recesso não remunerado, afastando expressamente a natureza remuneratória do recesso. 5. Não há direito adquirido a regime jurídico, conforme entendimento consolidado no Tema 24 do STF, o qual afirma que o servidor não possui direito adquirido a vantagens decorrentes de regime revogado antes da ocorrência do fato gerador. 6. Com a revogação da Lei Municipal nº 130/2009, desapareceu o fundamento legal que autorizava o pagamento do terço constitucional sobre 45 dias de férias, limitando-se o adicional ao período de férias remuneradas previsto na nova legislação. 7. A jurisprudência das Cortes estaduais e dos Juizados da Fazenda Pública confirma que o terço constitucional incide apenas sobre o período de férias remuneradas, não abrangendo dias classificados como recesso escolar, por ausência de previsão legal. 8. Demonstrado que a alteração legislativa é válida e anterior ao período pleiteado, não subsiste o direito ao recebimento do adicional sobre os 15 dias de recesso, impondo-se a manutenção da sentença recorrida. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. Não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, sendo legítima a alteração legislativa que redefina o período de férias e recesso. 2. O terço constitucional incide apenas sobre o período de férias remuneradas previsto na legislação vigente, não alcançando dias de recesso escolar desprovidos de previsão legal de remuneração.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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