Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO. RETENÇÃO INTEGRAL DE VERBA ALIMENTAR PARA AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DO FIES. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu tutela provisória de urgência para determinar que instituição financeira se abstivesse de efetuar descontos superiores a 30% da remuneração líquida mensal da parte autora, destinados à amortização de parcelas inadimplidas de contrato de financiamento estudantil. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência que limitou os descontos realizados em conta corrente destinada ao recebimento de salário; (ii) saber se a autorização contratual para compensação bancária legitima a retenção integral de verba remuneratória; e (iii) saber se a multa diária fixada e o prazo para cumprimento da obrigação devem ser revistos. III. Razões de decidir 1. Os documentos juntados aos autos demonstram que os valores debitados pelo agravante correspondiam integralmente à remuneração mensal percebida pela parte agravada, evidenciando a natureza alimentar da verba objeto da constrição. 2. A circunstância de os valores salariais terem sido depositados em conta corrente de livre movimentação não afasta sua natureza alimentar, sendo ilícita a retenção integral da remuneração para satisfação de dívida bancária, ainda que exista cláusula contratual autorizando a compensação. 3. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, a probabilidade do direito decorre dos extratos bancários e contracheques acostados aos autos, enquanto o perigo de dano se evidencia no comprometimento da manutenção financeira da parte agravada. 4. A multa diária fixada em R$ 500,00 não se mostra excessiva, considerando a capacidade econômica da instituição financeira e a necessidade de assegurar efetividade à ordem judicial relacionada à proteção de verba alimentar. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É ilícita a retenção integral de remuneração depositada em conta corrente para amortização de dívida bancária. 2. O Tema 1.085/STJ não autoriza a absorção integral da renda mensal do devedor, devendo os descontos observar percentual razoável e preservar o mínimo existencial.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, e 7º, X; CPC, arts. 300, 833, IV, e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0802901-46.2024.8.10.0022, Rel. Desa. Maria Francisca Gualberto de Galiza, Segunda Câmara de Direito Privado, DJe 16.05.2025; STJ, Tema Repetitivo nº 1.085.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.