Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO – POSSIBILIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser rejeitada a tese de ocorrência de cerceamento de defesa, visto que a recorrente foi notificada e participou do processo administrativo que aplicou a sanção. O inadimplemento parcial do contrato justifica a aplicação de multa compensatória prevista em contrato. Com relação aos juros, no caso, o valor cobrado decorre de multa por descumprimento contratual, portanto aplica-se a mora ex re, com incidência dos juros desde o inadimplemento da obrigação (artigo 397 do CC), conforme consta na sentença. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa e IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (artigo 85, § 2.º, do CPC).
DE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.