Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO (GRAVAME) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA (GRAVAME BAIXADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ESTA PRECEDIDA DE BUSCA FRUSTRADA PELO AUTOR DE VER A QUESTÃO DIRIMIDA) - DEMORA NA BAIXA/LEVANTAMENTO DE GRAVAME EM VEÍCULO – NEGLIGÊNCIA – ATO ILÍCITO E DANO MORAL CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA – ARBITRAMENTO – FIXADA DA SENTENÇA PELO IGPM/FGV – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA RATIFICADO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada, considerando que a apelante combateu especificamente os fundamentos nos quais se embasou o julgador na decisão invectivada.II - O interesse de agir é verificado pela presença concomitante de dois requisitos: Adequação (na relação entre a pretensão e o provimento jurisdicional requerido) e necessidade (impossibilidade de obter a satisfação do alegado direito sem a intercessão do Estado). Realizada a baixa do gravame, que incidia sobre o veículo de propriedade do autor, posteriormente ao ajuizamento da ação, esta precedida de tentativas frustradas do requerente junto à instituição financeira com o intuito de dirimir a questão. Preliminar afastada.III - Estando devidamente demonstrado o ato ilícito praticado pela instituição financeira e o transtorno provocado pela demora na baixa do gravame de veículo, é o caso de manutenção da condenação ao pagamento de indenização, já que os danos morais na hipótese é in re ipsa, ou seja, dano moral puro que independe de comprovação, notadamente em face do constrangimento causado pela morosidade. IV - A fixação do quantum da indenização pelo dano moral deve se aproximar criteriosamente do necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre o ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Considerando tais parâmetros, deve ser mantida a indenização em R$ 8.000,00.V - O índice de atualização do IGPM/FGV tem caráter de melhor remunerar os valores fixados a título de danos morais, não devendo ser substituído pela taxa SELIC. - VI - Segundo o art. 86 , parágrafo único, do CPC, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. VII - Recurso conhecido e não provido. – Apelos improvidos
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.