Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 1.154 DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS PELO JUIZADO ESPECIAL. ART. 51, II, DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da incompetência absoluta da Justiça Estadual
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.