Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE NÃO VINCULANTE E SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a inicial e extinguiu a reclamação sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação é cabível para garantir a autoridade de precedente não vinculante do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal nem como instrumento de controle de jurisprudência não vinculante. 4. O agravo interno não apresentou fato novo capaz de reconsiderar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: "1. O uso da reclamação para garantir a observância de precedentes exige que estes sejam qualificados (IRDR ou IAC). Precedentes não vinculantes do STJ não configuram hipótese de cabimento. 2. A reclamação não se presta como sucedâneo recursal." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Rcl 5227161-84.2023.8.09.0000; Rcl 5273402-87.2021.8.09.0000; Rcl 6022189-04.2024.8.09.0000. PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Seção CívelAGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO Nº 5443153-33.2025.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE : EDNA MARIA FELIX AGRAVADO : 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁSRELATOR : Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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1ª Seção Cível · TJGO · presidente: Itamar de Lima
Composição: Itamar de Lima (presidente).
Secretaria: Secretaria — Lilian Cristina Cruvinel Leão
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.