Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . HOMICÍDIO HABEAS CORPUS QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO HC N. 946.047/PI. INADMISSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. não conhecido. Writ DECISÃO Este , impetrado em benefício de JERFERSON DIOGO habeas corpus BARBOSA, não deve ser conhecido, pois configura reiteração do pedido formulado no HC n. 946.047/PI, embora o ato impugnado seja acórdão diverso (0756125- 95.2025.8.18.0000 – fls. 15/29). Nesse sentido, anotem-se os seguintes precedentes: AgRg no HC n. 847.891/SP, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe ; e AgRg no HC n. 765.097/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta 18/4/2024 Turma, DJe . 6/3/2024 Ademais, das informações prestadas pelo Juízo de origem e do andamento processual verifica-se que houve sentença de pronúncia (fl. 96), em , a qual 24/6/2025 configura título novo, que manteve a prisão preventiva, não está acostada aos autos nem foi analisada pelo Tribunal Assim, diante da relevante alteração do cenário a quo. fático-processual, perdeu o objeto este . writ Tal a circunstância, do presente . não conheço habeas corpus Publique-se. Brasília, . 15 de agosto de 2025
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O STJ HC 1.020.086 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.