Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto por BRADESCO SAÚDE S/A contra a sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara de Relação de Consumo da Comarca de Salvador/BA, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por MARCO AURÉLIO GRANA DE OLIVEIRA, que julgou procedentes os pedidos, determinando a cobertura de cirurgia bucomaxilofacial com fornecimento dos materiais prescritos, bem como fixando indenização por danos morais em R$ 20.000,00. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em definir: (i) se é legítima a negativa da operadora em custear procedimento cirúrgico bucomaxilofacial em contrato de plano hospitalar; (ii) se é devida a indenização por danos morais e, em caso positivo, se o valor arbitrado deve ser mantido ou reduzido. III. Razões de decidir 3. O contrato de plano de saúde é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608/STJ. 4. A saúde constitui direito fundamental, devendo prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana sobre cláusulas contratuais que restrinjam tratamento essencial. 5. A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS prevê expressamente a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos cirúrgicos bucomaxilofaciais na segmentação hospitalar. 6. A negativa da operadora em autorizar o procedimento e os materiais prescritos é abusiva, pois desconsidera a indicação médica e compromete a eficácia do contrato. 7. A recusa injustificada caracteriza dano moral indenizável, conforme orientação consolidada do STJ e desta Corte. 8. O quantum indenizatório, fixado pela sentença em R$ 20.000,00, mostra-se adequado ao caso concreto. IV. Dispositivo 9. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, pelos fundamentos constantes, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.