Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO SUBSTANCIAL EM VEÍCULO NOVO. ATO ILÍCITO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. VÍCIO DE PRODUTO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1) Embargos de declaração opostos por empresa fabricante de veículos em face de acórdão que manteve sentença de parcial procedência dos pedidos formulados em ação redibitória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, ajuizada por consumidora em razão de vício substancial em automóvel novo. 2) O descumprimento do prazo imposto pelo § 1º do art. 18 do CDC autoriza o consumidor a exigir a restituição da quantia paga, o que foi determinado na sentença e mantido por este Tribunal. 3) Inexiste contradição no acórdão que reconhece a responsabilidade solidária das rés, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, diante da persistência do vício e da ausência de reparo adequado. O mero inconformismo da embargante com o resultado desfavorável não se amolda às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 4) Inviável o pedido de prequestionamento, uma vez que a matéria jurídica foi devidamente apreciada, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados. 5) Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.