Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT12 · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. ATRIBUIÇÃO DE VALORES A PEDIDOS. Descabida a extinção do processo sem resolução do mérito quando a petição inicial atende ao disposto no art. 840, §1.º, da CLT (redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017), estando os pedidos formulados pelo autor certos e determinados, com a devida indicação dos valores correspondentes.
ACORDAM os membros da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO
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2ª Turma · TRT12
Composição: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez (presidente); Narbal Antônio de Mendonça Fileti; Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert (convocado).
Secretaria: Secretaria de Apoio às Turmas (SEATUR)
Inscrição pelo sistema de sustentação oral do TRT12 (portal.trt12.jus.br/sustentacao-oral): modalidades presencial, telepresencial ou virtual (gravada). Na sessão virtual, envio do áudio/vídeo da publicação da pauta até 18h da véspera; máx. 10 min (5 min nos agravos), 200 MB (RA 22/2023, art. 9º, I). Pedido de sustentação presencial em processo de pauta virtual leva o julgamento à sessão presencial seguinte. Dúvidas: SEATUR (48) 3203-6780, [email protected]
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRT12 · Todos os órgãos do TRT12
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.