Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 3º DA AUSÊNCIA DE LEI N. 10.666/2003. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ALEGADO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONTEMPORANEIDADE COM O PERÍODO ALMEJADO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE LABOR URBANO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA PETIÇÃO APRESENTADA PELA RECORRENTE. 1. A ausência de manifestação explícita do Tribunal de origem sobre dispositivos legais suscitados no recurso especial, sem a prévia oposição de embargos de declaração com esse objetivo, atrai os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A ausência de indicação clara, específica e individualizada dos dispositivos legais federais supostamente violados, no tocante à alegada afronta ao princípio da segurança jurídica, também configura deficiência de fundamentação, a impedir o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF. 3. No julgamento da Pet n. (relator Ministro Herman 7.475/PR Benjamin), a Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento no sentido de que, "Para o reconhecimento do tempo de serviço do trabalhador rural, apesar de não haver exigência legal de que o documento apresentado como início de prova material abranja todo o período que se quer comprovar, é preciso que tal prova seja contemporânea ao menos por uma fração do lapso de trabalho rural pretendido", o que não ocorreu na espécie, tornando inviável a concessão do benefício de aposentadoria rural pleiteado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. O Tribunal , instância soberana na análise de provas, deixou a quo assente que houve exercício de atividade urbana pela recorrente de "1995 a 1997", ou seja, após as datas dos documentos que qualificam seu cônjuge como trabalhador rural, afirmando, ainda, que "a própria documentação em nome próprio da autora torna inviável a presunção de que tenha se mantido como rurícola", e que o início de prova material apresentado foi "descaracterizado diante da evidência de desempenho de atividade urbana por parte de seu cônjuge". Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser revisto mediante o reexame de matéria fático-probatória, providência obstada pela Súmula n. 7/STJ. 5. A existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea , da previsão constitucional, prejudica a análise a da divergência jurisprudencial acerca do tema. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Prejudicada a análise da petição apresentada pela recorrente.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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