Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de João Lisboa/MA, que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravante, mantendo a cobrança das astreintes impostas pela decisão de 1º grau. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a exigibilidade das astreintes sem a prévia intimação pessoal do devedor; e (ii) a possibilidade de revisão do valor ou periodicidade da multa cominada em razão de suposta desproporcionalidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 410, estabelece que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição indispensável para a cobrança de astreintes decorrentes do descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 4. A decisão agravada encontra-se em aparente contrariedade com a referida súmula, pois não há nos autos comprovação de intimação pessoal do agravante. 5. As astreintes, enquanto instrumento de coerção, não possuem caráter definitivo, admitindo revisão de seu valor ou periodicidade, conforme previsão do art. 537, §1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para excluir a cobrança das astreintes, confirmando a decisão liminar anteriormente proferida. Tese de julgamento: "1. A cobrança de astreintes exige a prévia intimação pessoal do devedor, conforme disposto na Súmula 410 do STJ. 2. A decisão que fixa astreintes não faz coisa julgada material e pode ser revisada a qualquer tempo." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 537, §1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 410; STJ, EREsp 1360577/MG; STJ, AgInt no REsp 1965390/SP; STJ, AgInt no REsp 2079082/SP.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para, confirmando a liminar contida no Id
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.