Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO JURÍDICA ENTRE A DEMANDA POSTA EM JULGAMENTO E UM DOS PRECEDENTES MENCIONADOS. OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ APRECIADA NO RECURSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte requerente contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. II. Questão em discussão 2. Foi apontado vício de fundamentação, bem como omissão quanto à demonstração de distinção jurídica entre a demanda analisada no acórdão embargado e um dos precedentes nele mencionado. III. Razões de decidir 3. Não há a omissão alegada, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4. O Acórdão embargado analisou satisfatoriamente a questão posta em debate, relativa à regra de transição da prescrição vintenária, prevista no Código Civil de 2016, e a prescrição quinquenal, prevista no Código Civil de 2002, para a pretensão de cobrança de dívida. O precedente colacionado, embora se refira à discussão de obrigação distinta, expõe o entendimento do STJ no tocante ao reconhecimento de prescrição de cobrança de dívidas como a posta em julgamento. Assim, trata-se de mero inconformismo quanto ao resultado do julgamento. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os Embargos de Declaração não têm por objetivo a rediscussão em razão de irresignação quanto ao decidido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022;
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.