Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE RECENTE DA RES FURTIVA. VEÍCULO RASTREADO E APREENDIDO HORAS APÓS EM PODER DO RÉU. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL POSTERIORMENTE RETRATADA EM JUÍZO. VALORAÇÃO POSSÍVEL QUANDO HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO POLICIAL NA OBTENÇÃO DA CONFISSÃO. PROVA ILÍCITA NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OPORTUNIDADE AMPLA DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO DEMONSTRADA. MERA MENÇÃO A DÍVIDAS COM TRAFICANTES SEM SUPORTE PROBATÓRIO. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE NA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Restando comprovadas a materialidade e autoria do crime de furto simples, especialmente pelo fato de o réu ter sido flagrado em poder da motocicleta subtraída poucas horas após o crime, inviável o acolhimento da tese de insuficiência probatória. 2. A confissão extrajudicial prestada perante a autoridade policial, ainda que posteriormente retratada em juízo, pode ser validamente considerada quando harmônica com os demais elementos de prova, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 3. Simples alegação de que a confissão teria sido obtida sob coação policial, desacompanhada de qualquer indício concreto, não configura prova ilícita, mormente diante da inexistência de elementos que demonstrem o alegado constrangimento. 4. Inexiste cerceamento de defesa quando o acusado é devidamente assistido por defensor, participa dos atos processuais e não produz provas mínimas aptas a corroborar a tese de compra de boa-fé do bem furtado. 5. A mera menção a supostas dívidas com traficantes, desacompanhada de prova idônea, não caracteriza coação moral irresistível, tampouco autoriza a redução da pena. 6. Considerando que a dosimetria da pena observou os parâmetros legais, fixando a reprimenda no mínimo legal, inclusive a multa, eventual hipossuficiência é matéria a ser apreciada na fase de execução penal. 7. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.