Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Estelionato. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Idade do réu no momento da sentença. Cerceamento de defesa. Inexistência. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Condenação mantida. I – A pretensão punitiva não restou configurada, uma vez que, no momento da sentença condenatória, o apelante possuía 67 (sessenta e sete) anos, não se aplicando a redução do prazo prescricional prevista no artigo 115 do Código Penal, que exige idade igual ou superior a 70 anos no momento da prolação da decisão. II - O cerceamento de defesa alegado pelo apelante é improcedente, pois ele foi devidamente intimado para a audiência de instrução, não compareceu injustificadamente e não arrolou testemunhas de defesa, não havendo prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. III- A materialidade e a autoria do crime de estelionato restaram comprovadas pelos depoimentos das vítimas e demais provas documentais constantes nos autos. Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.