Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CPC, ART. 485, VI. SEGURO EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. APÓLICES PRIVADAS. INEXISTÊNCIA DE “POOL” DE SEGURADORAS. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE SEGURADORA DIVERSA DA CONTRATADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELADA/RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou o feito extinto sem resolução do mérito ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da apelada. II. Questão em discussão2. Discutem-se: (i) se a apólice dos apelantes/autores seria vinculada ao SFH; (ii) a legitimidade passiva da apelada/ré; (iii) a incidência, ao caso, das normas do CDC; (iv) a possibilidade de responsabilização da seguradora pelos vícios construtivos do imóvel financiado.III. Razões de decidir3. Os documentos juntados aos autos são suficientes a comprovar que a ora apelada não é responsável perante os apelantes, posto que as apólices dos ramos 61/65 e 68 não são vinculadas ao SFH; logo, não havia “pool” ou consórcio de seguradoras, mas contratação de uma única seguradora para o conjunto de contratos, de modo que sob esta recairia eventual responsabilidade relativa ao risco.IV. Dispositivos e tese4. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Os documentos juntados aos autos são suficientes a comprovar que a ora apelada não é responsável perante os apelantes, posto que as apólices dos ramos 61/65 e 68 não são vinculadas ao SFH; logo, não havia “pool” ou consórcio de seguradoras, mas contratação de uma única seguradora para o conjunto de contratos, de modo que sob esta recairia eventual responsabilidade relativa ao risco. Dispositivos citados: CC, arts. 618 e 757; CPC, arts. 85, § 11 e 485, VI ; Lei no 4.380/1964; Lei no 7.682/1988; Medida Provisória no 478/2009.
s e tese4. Recurso conhecido e desprovido.
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10ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Guilherme Freire de Barros Teixeira
Composição: Guilherme Freire de Barros Teixeira (presidente); Albino Jacomel Guérios; Elizabeth Maria de França Rocha; Marco Antonio Antoniassi; Rogerio Etzel; Alexandre Kozechen (convocado).
Secretaria: 10ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rogério Etzel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.