Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE SEGURO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria das Graças Oliveira Silva e Banco Bradesco S/A em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque - MA, na Ação de Obrigação Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais, movida pela primeira Apelante, contra o segundo Apelante e Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A. Inicial (ID 38973458) - A Autora contesta descontos mensais indevidos em sua conta benefício, sob a rubrica "EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO”, serviço que afirma jamais ter contratado ou autorizado. Requer a declaração de Inexistência do Débito, a Repetição do Indébito em dobro e Indenização por Danos Morais. Contestação - Banco Bradesco S/A (ID 38973480) - O Banco Réu alega, preliminarmente, Ilegitimidade Passiva e Falta de Interesse de Agir, e no mérito, afirma atuar apenas como mandatário do pagamento, sustentando a regularidade do débito automático e inexistência de Danos Morais. Contestação - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A (ID 38973488) - A Requerida sustenta a regularidade da contratação mediante certificado digital, pugnando pela Improcedência dos pedidos. Sentença (ID 38974059) - Julgando Parcialmente Procedente. Rejeitou as preliminares e, no mérito, declarou a inexistência do contrato, condenou os Réus solidariamente à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de Danos Morais. Razões da Apelação - Maria das Graças Oliveira Silva (ID 38974065) - A Apelante argumenta que o valor arbitrado a título de Danos Morais é irrisório, requerendo a majoração para R$10.000,00 e honorários de 20%. Razões da Apelação - Banco Bradesco S/A (ID 38974076) - O Apelante reitera as Preliminares de Ilegitimidade Passiva e Falta de Interesse de Agir, e no mérito defende a regularidade da contratação, a ausência de ato ilícito e pede a exclusão da condenação ou redução do quantum indenizatório e da multa. Contrarrazões - Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. (ID 38974077) - A Apelada afirma que a contratação foi regular e que inexiste Dano Moral a ser majorado, pugnando pela manutenção da Sentença quanto aos pontos atacados pela Autora ou a observância da razoabilidade. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 40521637) - Manifestando-se pelo Conhecimento de ambos os Recursos. É O
RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.