Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RI/STJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da causa, o Juízo Federal da 4ª Vara de Passo Fundo - SJ/RS. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2022. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31233834 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 01/02/2022 19:08:13 Código de Controle do Documento: b61e32a5-fd3b-45f8-8caa-913df99811e0
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