Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE JUROS DE CARÊNCIA EM CONTRATO BANCÁRIO. DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação da autora, mantendo a sentença de improcedência em ação ordinária movida contra instituição bancária, versando sobre suposta cobrança indevida de encargos contratuais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) há ilegalidade na cobrança de juros de carência sem cláusula contratual expressa e assinada; e (ii) se a decisão monocrática poderia ser proferida diante da alegada complexidade fática e ausência de apreciação de requerimento de exibição contratual. III. Razões de decidir O documento juntado aos autos (“Comprovante de Empréstimo”) contém assinatura da autora e previsão clara do valor dos juros de carência, configurando informação suficiente sobre os encargos contratuais. A jurisprudência do STJ e do TJ local reconhece a legalidade da cobrança de juros de carência quando há ciência inequívoca do consumidor. Ausência de argumentos novos ou relevantes no agravo interno aptos a modificar a decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É lícita a cobrança de juros de carência quando há documento contratual assinado pelo consumidor contendo informação clara sobre os encargos. 2. A ausência de fundamentos novos no agravo interno justifica a manutenção da decisão monocrática que nega provimento à apelação.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.