Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Plano de saúde. Negativa administrativa de cobertura para tratamento com o medicamento Niraparibe (Zejula), ao fundamento de falta de previsão legal de cobertura no rol da ANS. Descabimento. Beneficiária diagnosticada com câncer de ovário. Rol da ANS que não se presta a regular a adequação da prescrição de medicamento. Medicamento antineoplásico, cuja cobertura é obrigatória, mesmo em caso de uso domiciliar. Aplicabilidade dos princípios da função social do contrato e dos princípios a ele inerentes, em especial à boa-fé objetiva. Contrato de plano de saúde, cuja finalidade é a prestação de serviço necessária à preservação da saúde e da vida do usuário, que impõe a cobertura para todo procedimento indispensável ao tratamento da doença com cobertura contratual, inclusive dos medicamentos cuja cobertura é determinada por lei (art. 12, Lei nº. 9.646/98), gerando para o usuário a justa expectativa de que terá o tratamento para qualquer doença que o acomete. Negativa cobertura que acarretou danos morais, especialmente em razão da idade e da gravidade do estado de saúde da paciente. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Recurso da ré desprovido e da autora provido.
Recurso da ré desprovido e da autora provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.