Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO DE BENS. INDÍCIOS DE QUE UM DOS INVESTIGADOS UTILIZARIA INTERPOSTAS PESSOAS PARA PRÁTICA DE LAVAGEM DE DINHEIRO. REVERSÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ao manter a decisão que decretou o bloqueio de bens, em investigação destinada à apuração da prática do delito do art. 1º da Lei 9.618/98, consignou a existência de indícios de que um dos investigados utilizaria interpostas pessoas, físicas e jurídicas, para a possível prática dos atos de lavagem, havendo elementos de que os bens em nome dos requerentes seriam, na verdade, de propriedade dele, em face do qual há cinco ações penais em andamento. 2. Assim, para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e determinar o levantamento de bens, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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