Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO – INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – NOVO DESPACHO DE CITAÇÃO – INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO EFEITO PROCESSUAL DE RETROAÇÃO (ART. 240, § 2º DO CPC) – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 2. Tendo havido o acolhimento da nulidade do feito por ausência de citação do executado, não há mais que se falar na interrupção do prazo prescricional e, mesmo com novo despacho de citação, inviável a aplicação do efeito processual de retroação (art. 240, § 2º do CPC) quando o decurso de lapso temporal considerável não for imputável ao Poder Judiciário, mas sim, ao exequente. 3. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, pode ser esta declarada de ofício em qualquer fase processual, cabendo seu reconhecimento ao Juízo ou Tribunal no qual se encontra tramitando o feito. 4. Conforme entendimento do STJ a prescrição não causa a extinção da dívida ou o reconhecimento de sua inexistência, mas sim, extingue o direito do credor de cobrar a dívida do devedor por meio de ação judicial. 5. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.