Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ÓRGÃO JULGADOR PREVENTO. JUÍZO CERTO. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DESEMBARGADOR PARA EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO. ART. 15, § 4º, DO RITJMS. RETOMADA DO ACERVO. JUIZ CERTO MANTIDO. CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Conflito negativo de competência suscitado por membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos autos de recurso de apelação interposto em ação de obrigação de fazer, sob o fundamento de que, em razão de afastamento anterior para exercício de cargo de direção, o juízo suscitado (também membro da mesma Câmara) não mais figuraria como juiz certo do feito. A questão em discussão consiste em verificar se o afastamento do magistrado para exercício da Presidência da Corte, com posterior retorno à Câmara Cível de origem antes da distribuição do recurso, afasta a sua condição de juiz certo nos termos dos arts. 161 e 162 do Regimento Interno do TJMS e da legislação correlata. IV. DISPOSITIVO E TESE Conflito procedente. A prevenção é prerrogativa do órgão julgador, e não de seus membros individualmente, nos termos do art. 158 do RITJMS. O afastamento de Desembargador para exercício de cargo de direção no Tribunal não afasta sua condição de juiz certo quando há posterior retorno à Câmara antes da distribuição do feito conexo. Nos termos do art. 15, § 4º, do RITJMS e do art. 2º, § 4º, da Lei Estadual nº 5.311/2018, o Desembargador substituído por Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau reassume seu acervo processual ao fim do afastamento. Dispositivos relevantes citados: RITJMS, arts. 15, § 4º; 158; 161; 162; Lei Estadual nº 5.311/2018, art. 2º, § 4º; Resolução CNJ nº 72/2009 (com alterações da Resolução CNJ nº 326/2020).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.