Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS E FLEXIBILIZAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto por apenado que cumpre pena em regime semiaberto, primário, sem registros de faltas disciplinares e com relatório carcerário favorável, contra decisão que indeferiu o benefício das saídas temporárias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o apenado faz jus ao benefício de saídas temporárias, considerando o preenchimento dos requisitos subjetivos e a possibilidade de flexibilização do requisito objetivo de cumprimento de 1/6 da pena, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a flexibilização do requisito objetivo de cumprimento de 1/6 da pena, especialmente quando o apenado apresenta condições pessoais favoráveis e o benefício visa sua ressocialização (STJ, HC 355674/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 21.11.2016). 4. No caso, o apenado apresenta comportamento carcerário exemplar, condição de primariedade e relatório favorável, atendendo aos requisitos subjetivos exigidos pelo art. 123, inc. I e III, da Lei de Execução Penal. 5. O parecer ministerial favorável à concessão do benefício reforça a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo em execução conhecido e provido para reformar a decisão de primeira instância e conceder ao agravante o benefício das saídas temporárias, nos moldes do art. 122 da Lei de Execução Penal. Tese de julgamento: "É possível a concessão de saídas temporárias mesmo antes do cumprimento de 1/6 da pena, quando verificados requisitos subjetivos e condições pessoais favoráveis que contribuam para a ressocialização do apenado."
Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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