Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO A PONTOS SUSCITADOS PELA PARTE RECORRENTE. INEXISTÊNCIA. 1. A embargante sustentou omissão em relação aos ditames do artigo 166 do Código Civil. 2. A leitura atenta dos autos aponta a inexistência da omissão apontada, pois o acórdão combatido, apesar de não mencionar a expressão “artigo 166 do Código Civil”, trouxe em sua fundamentação o entendimento de que o teor do citado artigo não se manifestava presente no caso em debate, por inexistir provas que pudessem conduzir o negócio jurídico à nulidade. 3. Ademais, dita o STJ: “2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada”. (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 1905909 SP 2021/0160243-0, Relator: Min. OG FERNANDES, Data de Julgamento: 28/03/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2022). 4. Embargos de declaração rejeitados.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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