Abrindo a decisão
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TCE-PR · Acórdão
Homologação de Recomendações propostas pela Coordenadoria De Auditorias. Plano Anual de Fiscalização 2024-2025. Auditoria de Mobilidade Urbana. Município de Maringá. Recomendações. Homologação.
ACORDAM 2 Art. 5º Compete ao Tribunal Pleno: XLII - homologar as recomendações oriundas dos relatórios de auditoria e de inspeção das Inspetorias de Controle Externo e das Coordenadorias, conforme proposta do Presidente ou do Superintendente, nos termos do art. 267-A, § 2º, I; OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES, por unanimidade, em: I – HOMOLOGAR as recomendações sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias no Relatório de Auditoria n° 444/1521 (peça n° 4) e compiladas no quadro de peça n° 3; II – encaminhar, após a publicação da decisão, os autos à Diretoria de Protocolo para emissão de comunicação eletrônica do Acórdão de Homologação ao Município de Maringá, à luz do disposto nos artigos 267-B, caput e 381, III, c/c 382 do Regimento Interno e, na sequência, à Secretaria do Tribunal Pleno para certificar o trânsito em julgado, com posterior envio dos autos à Coordenadoria-Geral de Fiscalização, nos termos do artigo 267-A, § 6º, do Regimento Interno e após, à Coordenadoria de Medidas Executórias para registro das recomendações, conforme disposto no Regimento Interno deste Tribunal; III – autorizar, atendidas as formalidades, o encerramento do processo, nos termos do artigo 398, § 1º do Regimento Interno.
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