Art. 5º da Lei 12.587/2012
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 12.587/2012
23 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 12.587/2012, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.587/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do TCE-PR citam o art. 5º da Lei 12.587/2012, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCE-PR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.587/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TCU citam o art. 5º da Lei 12.587/2012, de 2021 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.587/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 12.587/2012, de 2021 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.587/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 5º da Lei 12.587/2012, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.587/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPI cita o art. 5º da Lei 12.587/2012, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPI na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.587/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 12.587/2012.
- TCE-PRAcórdão 520/2026/PRAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Ivens Zschoerper LinharesTribunal Plenojulgada em 09/03/2026publicada em 19/03/2026administrativo
Homologação de Recomendações propostas pela Coordenadoria De Auditorias. Plano Anual de Fiscalização 2024-2025. Auditoria de Mobilidade Urbana. Município de Guarapuava. Recomendações. Homologação.
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- TCE-PRAcórdão 3421/2025/PRAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Ivens Zschoerper LinharesTribunal Plenojulgada em 08/12/2025publicada em 18/12/2025administrativo
Homologação de Recomendações propostas pela Coordenadoria De Auditorias. Plano Anual de Fiscalização 2024-2025. Auditoria de Mobilidade Urbana. Município de Maringá. Recomendações. Homologação.
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- TCE-PRAcórdão 3422/2025/PRAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Ivens Zschoerper LinharesTribunal Plenojulgada em 08/12/2025publicada em 18/12/2025administrativo
Homologação de Recomendações propostas pela Coordenadoria De Auditorias. Plano Anual de Fiscalização 2024-2025. Auditoria de Mobilidade Urbana. Município de Apucarana. Recomendações. Homologação.
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- TJPRSem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão4ª Câmara Cíveljulgada em 30/10/2025publicada em 14/11/2025civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLATAFORMA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA POR APONTAMENTO CRIMINAL SEM CONDENAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 11-B, IV, DA LEI 12.587/2012. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO CONTRATUAL MAIS GRAVOSA DO QUE A PREVISTA EM LEI. BOA-FÉ OBJETIVA…
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- TCE-PRAcórdão 2827/2025/PRAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Ivens Zschoerper LinharesTribunal Plenojulgada em 06/10/2025publicada em 15/10/2025administrativo
Homologação de Recomendações propostas pela Coordenadoria De Auditorias. Plano Anual de Fiscalização 2024-2025. Auditoria de Mobilidade Urbana. Município de Araucária. Recomendações. Homologação.
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- TCE-PRAcórdão 2717/2025/PRAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Jose Durval Mattos do AmaralTribunal Plenojulgada em 22/09/2025publicada em 07/10/2025administrativo
Recomendações resultantes de Fiscalização realizada pela 5ª ICE. Avaliação da conformidade da fase interna da licitação para a concessão do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba. Relatório de Fiscalização Demanda Integra nº 311/2024. Homologação.
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- STJREsp 1.876.383/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/09/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍTICA TARIFÁRIA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. ACÓRDÃO EMBASADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. DECRETO MUNICIPAL N. 58.639/2019. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 /STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- TJPR0002547-34.2023.8.16.0083AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Marcelo Wallbach Silva5ª Câmara Cíveljulgada em 14/04/2025publicada em 16/04/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. GRATUIDADE PARA IDOSOS. REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO AUTOMÁTICO DOS RECURSOS…
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- STJAREsp 2.027.967/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/03/2025processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de março de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA46309132 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.618.637/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo e nego-lhe provimento, mantendo a decisão que inadmitiu o recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial…