Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração em que o embargante alega a existência de omissão quanto à análise de fundamentos que entende essenciais para a solução da controvérsia. Também sustenta que o julgado não teria enfrentado integralmente os argumentos deduzidos em suas razões recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o acórdão recorrido incorreu em omissão, contradição ou obscuridade, aptas a justificar o manejo dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material existente na decisão judicial. 4. No caso, verifica-se que o acórdão impugnado enfrentou todas as questões relevantes para a solução da lide, fundamentando de forma clara e coerente as razões do julgamento. 5. O que se observa é a tentativa do embargante de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível em sede de embargos de declaração, cuja função não é a reapreciação do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração possuem finalidade restrita, limitada à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 2. A ausência de omissão no julgado conduz à rejeição dos embargos, sendo insuficiente a mera inconformidade da parte com o resultado do julgamento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.