Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE LIMITE DE CRÉDITO. BIOMETRIA E REGISTROS ELETRÔNICOS. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de débito, determinou a exclusão de inscrição em cadastro de inadimplentes e condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de ausência de comprovação da contratação de limite de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação eletrônica do limite de crédito e a legitimidade da dívida; e (ii) estabelecer se a inscrição do nome da consumidora em cadastro restritivo enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os registros eletrônicos da contratação, corroborados por autenticação biométrica e pelos extratos bancários, demonstram a regularidade da contratação e a efetiva utilização do limite de crédito pela consumidora. 4. Inexistente prova de fraude ou de vício na contratação, resta afastada a responsabilidade objetiva da instituição financeira, não incidindo a Súmula 479 do STJ. 5. Reconhecida a existência do débito, a inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. 6. Ausente ato ilícito, não se configura dano moral indenizável, ficando prejudicadas as discussões acerca do valor da indenização e dos consectários legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Registros eletrônicos de contratação acompanhados de autenticação biométrica e movimentação da conta constituem prova idônea da contratação de limite de crédito. 2. A demonstração da regularidade da contratação afasta a alegação de fraude e a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 3. A negativação decorrente de débito legítimo configura exercício regular de direito e não gera dano moral. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 188, I, 406 e 884; CDC, arts. 6º, III, 14, 43, § 2º, e 46; CPC, arts. 85, § 2º, 98, § 3º, 373, I, 487, I, e 1.010, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297, 359, 362 e 479. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER APELAÇÃO CÍVEL N.º 5099451-66.2025.8.09.0047 COMARCA DE GOIANÁPOLIS APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. APELADA: FLORISBELA LOPES NIGRI RELATOR: DIORAN JACOBINA RODRIGUES –Juiz Substituto em Segundo Grau
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 20 de julho de 2026, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Dioran Jacobina Rodrigues
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.