Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. MAIS DE CINCO ANOS. LONGO PERÍODO DE ESPERA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. 1. De acordo com o STJ, o pagamento de indenização por danos morais por causa de atraso na entrega de imóvel exige a análise do caso concreto e suas peculiaridades. In casu, da data pactuada no contrato para entrega do imóvel até a emissão do “Habite-se”, transcorreram mais de 5 (cinco) anos, compensados pela condenação ao pagamento de lucros cessantes. 2. Dita o STJ: “Cabimento de compensação por danos morais em virtude de longo atraso na entrega de imóvel. Precedentes” (STJ - AgInt no REsp: 1927462 RJ 2021/0075418-0, Relator: Min. Nancy Andrighi, Julgamento: 18/05/2021, DJe 20/05/2021). 3. Portanto, no caso em tela, o pagamento de indenização por danos morais é medida necessária; também se mostra necessária a manutenção da condenação relativa aos lucros cessantes. 4. Ademais, a parte requerente não comprovou a existência de caso fortuito ou força maior, bem como culpa exclusiva do comprador. 5. 1º Recurso provido; 2º Recurso desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao primeiro recurso e negar provimento ao segundo
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