Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS E INDÍCIOS DE SUGESTIONAMENTO. PROVA INVÁLIDA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS AUTÔNOMOS DE CORROBORAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, consistente na subtração de celulares e valores de estabelecimento comercial mediante grave ameaça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as provas produzidas são aptas a sustentar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do CPP, sob pena de invalidade da prova. 4. A ausência de formalidades essenciais, como a assinatura de testemunhas no termo de reconhecimento, compromete a validade do ato, sobretudo quando há indicativos de sugestionamento, consistente na prévia exibição de fotografia do suspeito ao reconhecedor, contaminando a confiabilidade do reconhecimento. 5. As imagens e demais elementos constantes dos autos não permitem a identificação segura do autor do delito, inexistindo provas independentes de corroboração. 6. A dúvida razoável quanto à autoria impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.
Recurso provido.
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Andrea Mendes Bezerra Delfino
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.