Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA E REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelante condenado à pena de 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 778 dias-multa, como incurso no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06, por trazer consigo, para fins de tráfico, 7 porções de "crack", com massa líquida de 34,85g, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Recurso defensivo: (i) absolvição, negando a autoria delitiva, (ii) desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, (iii) redução da pena-base, (iv) compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, (vi) abrandamento do regime prisional, (vii) redução da pena de multa para o patamar mínimo legal. 3. A materialidade e a autoria do crime foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático-probatório. 4. A palavra dos policiais militares reveste-se de valor probatório importantíssimo, especialmente quando se mantém coesa e coerente e é corroborada pelos demais elementos dos autos (STJ. AgRg no AgRg no AREsp n. 1.598.105/SC). 5. Laudo de exame químico-toxicológico que detectou a presença de cocaína, nas amostras analisadas. 6. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 é suficiente para a consumação do delito (Tese 13 – Jurisprudência em Teses do STJ – 131ª Edição – Compilado: Lei de Drogas). 7. A apreensão dos entorpecentes em poder do apelante, embalados individualmente e prontos para a venda, somada ao valor em dinheiro, encontrado sob sua posse, e aos demais elementos de prova, são suficientes à demonstração da destinação comercial das substâncias. 8. Não se pode retirar do julgador a possibilidade de aferir, no caso concreto, informações sobre a vida pregressa do agente, para fins de fixação da pena-base, em observância aos princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena (STJ. RE 593818). 9. De igual modo, a natureza da droga apreendida é circunstância que justifica a exasperação da pena-base, devido à maior exposição a risco do bem jurídico protegido, nos termos do art. 42, Lei nº 11.343/06 e da jurisprudência pátria (STJ. REsp n. 1.887.511/SP; AgRg no HC n. 694.438/PR; HC n. 539.623/SP). 10. Parâmetro da fração de 1/6 (um sexto) para cada vetorial negativa em consonância com a jurisprudência dominante (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp n. 1.943.477/SP). 11. Enunciado revisado da Súmula 630 do STJ, a partir do qual deve-se considerar a confissão do apelante, ainda que de maneira parcial, diante da admissão da posse do entorpecente para consumo próprio. 12. Compensação parcial entre a confissão qualificada do apelante e sua reincidência, gerando a redução da exasperação de sua pena, na segunda etapa, à fração de 1/8 (um oitavo). 13. O regime inicial fechado revela-se o mais adequado ao apelante, diante de sua reincidência e da valoração negativa das circunstâncias judiciais (STJ. AgRg no HC n. 748.253/SC). 14. A hipossuficiência econômica do réu é circunstância que influencia na fixação do valor atribuído ao dia-multa, nos termos do art. 49, CP, não constituindo fundamento idôneo à redução ou exclusão da pena de multa. 15. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Toloza Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.