Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Sentença absolutória. Recurso ministerial pela condenação. Cabimento. Guardas Civis Municipais. Validade da prisão em flagrante. Integrantes do Sistema Único de Segurança Pública. Possibilidade de efetuar a prisão em situação flagrancial. Orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADPF 995) e art. 301 do CPP. Autoria e materialidade. Depoimentos dos guardas civis municipais consistentes e coerentes quanto ao núcleo do fato. Réu avistado em local de tráfico com camiseta listrada descrita pelo denunciante. Dispensa de maço de cigarros contendo droga ao perceber a viatura policial. Sacola com drogas fracionadas encontrada no local indicado por informação de terceiro, com embalagens similares às apreendidas na posse do réu. Dinheiro em espécie. Confissão extrajudicial. Contradições sobre elementos periféricos que não infirmam o conjunto probatório. Dosimetria. Réu primário. Pena-base fixada no mínimo legal. Afastamento do redutor do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 diante dos indicativos de dedicação ao tráfico. Regime semiaberto. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR DIOGO JOSÉ DA SILVA como incurso no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006 à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo.
RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR DIOGO JOSÉ DA SILVA como incurso no artigo 33, "caput", da Lei nº 11
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Hugo Leandro Maranzano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.