Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º e 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dou parcial provimento ao recurso extraordinário para afirmar a impossibilidade de contagem de tempo especial após o advento do Regime Geral Único, enquanto não sobrevir a legislação regulamentadora e, quanto aos índices de correção monetária e juros de mora aplicados aos débitos imputados à Fazenda Pública, com fundamento no art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do Supremo no precedente. Distribuídos proporcionalmente os ônus sucumbenciais.
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