Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA35954919 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 30/03/2023 16:03:24 Código de Controle do Documento: 40924c09-bb98-4330-9f59-70a5ce998e8b Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de março de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35954919 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 30/03/2023 16:03:24 Código de Controle do Documento: 40924c09-bb98-4330-9f59-70a5ce998e8b
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O STJ HC 812.059 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa